Quem tem direito
A transmissão da cidadania ocorre por meio do direito ‘’jus sanguinis’, direito pelo sangue.
A constituição italiana determina que será italiano, os filhos de italianos, que nasceram fora da Itália.
Não é necessário ter o mesmo sobrenome (cognome) do Italiano.
Meios de se obter a cidadania Italiana
– Via paterna:
Quando há uma linha de ascendentes só de homens (trisavô, bisavô, avô, pai e você). Neste caso o direito é automático e não há um limite de gerações.
Onde requerer a cidadania italiana via paterna:
– Via administrativa : Por meio do consulado no Brasil ou diretamente nos comunes Italianos.
– Via judicial : Se o consulado italiano não reconhecer a cidadania italiana no prazo de 730 dias, o requerente poderá ajuizar uma ação diretamente no Tribunal de Roma, por meio de um advogado.
– Via Materna:
Se a ascendência vem de uma mulher é necessário observar a nacionalidade de seu cônjuge e a data de nascimento de seus filhos.
Nascidas antes de 1948: O reconhecimento da cidadania italiana deverá ocorrer de forma judicial, diretamente no Tribunal de Roma, por meio de um advogado. As mulheres antes de 1948 não possuíam direitos políticos e com isso não transmitiam a sua cidadania.
Nascidas após 1948: O reconhecimento poderá ocorrer via administrativa nos consulados do Brasil ou nos Comunes italianos. Outra forma é via judicial, por descumprimento do prazo de 730 dias por parte do consulado.
Prazo Para O Reconhecimento
No Brasil:
– Consulados: Prazo médio de 6 a 12 anos.
Na Italia:
– Comune: Prazo médio de 3 meses
– Tribunal de Roma: 1 ano e 6 meses a 2 anos.
Documentos Necessários:
– Certidão de nascimento/ batismo do Italiano
– Certidão de casamento
– Certidão de óbito
– CNN ( Certidão Negativa de Não Naturalização)
Todos os documentos deverão estar retificados. Sem erros de grafias, datas corretas, e informações exatas.
Os documentos deverão estar traduzidos para o italiano e apostilados.