Ser descendente de italiano, não é garantia absoluta de um direito liquido e certo a obtenção da nacionalidade italiana.
Existem algumas exceções na transmissão da cidadania italiana iure sanguinis.
1 – O primeiro passo é verificar se o seu ascendente viveu durante a Itália unificada.
A unificação da Itália ocorreu no ano de 1861.
Se o ascendente italiano migrou para o Brasil, Argentina ou qualquer outro pais, neste período (unificação da Itália) o seu falecimento deverá ter ocorrido após a data de 17 de março de 1861.
Se é natural do Veneto o falecimento deverá ter ocorrido após 22 de outubro de 1866.
2 – O segundo passo é verificar o local de nascimento do italiano.
Algumas regiões hoje italianas, pertenciam ao Império Austro Húngaro até o ano de 1919, como exemplo a região de Trento. Os ascendentes nascidos nesta região eram considerados austríacos e não italianos. Situação esta que impede o reconhecimento da cidadania italiana.
Se o ascendente migrou para o Brasil após o ano de 1920, ele passou a ser considerado italiano, e com isso adquiriu o direito de transmitir a cidadania italiana iure sanguinis aos seus descendentes.
Os descendentes de trentinos para obterem o reconhecimento da cidadania italiana, precisam provar judicialmente que o ascendente migrou para o Brasil após o ano de 1920.
Um documento que poderá servir como prova é a lista de bordo do navio onde o ascendente italiano embarcou.
3 – O terceiro passou é verificar se o seu ascendente italiano se naturalizou brasileiro.
O Italiano que se naturalizou brasileiro, por livre e espontânea vontade, deixou de ser italiano, e com isso perdeu o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.
É preciso verificar a data da naturalização do italiano.
Os descendentes nascidos antes da naturalização = receberam o direito de ter a nacionalidade italiana.
Os descendentes nascidos após a naturalização = perderam o direito de ter a nacionalidade italiana.