sefarditas originários da Península Ibérica (Portugal e Espanha) a discricionariedade em obter a nacionalidade portuguesa.
Os Judeus Sefarditas iniciaram em Portugal na região de Belmonte.
Durante a época das perseguições, muitos judeus fugiram da península Iberica, para o Brasil, norte da Africa e México.
Em Portugal havia uma grande intolerância religiosa, onde o catolicismo era imposto como religião oficial. Diante das circunstâncias, aos judeus restavam apenas duas opções:
– deixar o pais
ou
– converter ao catolicismo.
Segundo a ministra da justiça Paula Teixeira da Cruz:
“Não gostaria de dizer que se trata de uma reparação histórica, porque entendo que nesta matéria não há possibilidade de reparar o que foi feito’’ e acrescentou : ‘Diria que se trata da atribuição de um direito.”
Quais são os requisitos para judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa?
1. Comprovar a origem judaica sefardita.
O requerente não necessariamente precisa ser judeu, mas o seu antepassado sim.
2. Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor e emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;
3. Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registros de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
4. Atestado de antecedentes criminais brasileiro;
5. Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
6. Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Será necessário obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e que sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Esse Certificado comprovará a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido de nacionalidade portuguesa.
A lei de nacionalidade portuguesa, não estabelece um rol taxativo de nomes ou sobrenomes, para identificar se o requerente é judeu de origem Sefardita.
Ao fugirem da inquisição muitos judeus adotaram nomes católicos, o que impossibilita a identificação dos judeus pelos nomes.
Na impossibilidade de obter o Certificado emitido por Comunidade Judaica, podem ser admitidos como meios de prova:
– Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
– Registos documentais autenticados (por exemplo: registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos, emitidos no estrangeiro, o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.
Procedimento
O Primeiro passo consistirá na verificação da origem Sefardita ou Sefardi do candidato, pelas Comunidades Israelitas portuguesas.
O segundo passo consistirá no envio de toda a documentação as Conservatórias dos Registros Centrais.
Qual o prazo para requerer a nacionalidade portuguesa?
Não há um prazo determinado para requerer a nacionalidade portuguesa. O direito a nacionalidade portuguesa, para os descendentes de judeus sefarditas não prescreve.
Qual o prazo de duração do processo?
O Prazo médio de conclusão do processo é de 2 anos.