Sou descendente de Judeu Sefardita. Tenho direito a nacionalidade portuguesa?

sefarditas originários da Península Ibérica (Portugal e Espanha) a discricionariedade em obter a nacionalidade portuguesa.

Os Judeus Sefarditas iniciaram em Portugal na região de Belmonte.

Durante a época das perseguições, muitos judeus fugiram da península Iberica, para o Brasil, norte da Africa e México.

Em Portugal havia uma grande intolerância religiosa, onde o catolicismo era imposto como religião oficial. Diante das circunstâncias, aos judeus restavam apenas duas opções:

– deixar o pais

ou

– converter ao catolicismo.

Segundo a ministra da justiça Paula Teixeira da Cruz:

Não gostaria de dizer que se trata de uma reparação histórica, porque entendo que nesta matéria não há possibilidade de reparar o que foi feito’’ e acrescentou : ‘Diria que se trata da atribuição de um direito.”

Quais são os requisitos para judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa?

1. Comprovar a origem judaica sefardita.

O requerente não necessariamente precisa ser judeu, mas o seu antepassado sim.

2. Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor e emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;

3. Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registros de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);

4. Atestado de antecedentes criminais brasileiro;

5. Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);

6. Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).

Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?

Será necessário obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e que sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.

Esse Certificado comprovará a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido de nacionalidade portuguesa.

lei de nacionalidade portuguesa, não estabelece um rol taxativo de nomes ou sobrenomes, para identificar se o requerente é judeu de origem Sefardita.

Ao fugirem da inquisição muitos judeus adotaram nomes católicos, o que impossibilita a identificação dos judeus pelos nomes.

Na impossibilidade de obter o Certificado emitido por Comunidade Judaica, podem ser admitidos como meios de prova:

– Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;

– Registos documentais autenticados (por exemplo: registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).

Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos, emitidos no estrangeiro, o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.

Procedimento

O Primeiro passo consistirá na verificação da origem Sefardita ou Sefardi do candidato, pelas Comunidades Israelitas portuguesas.

O segundo passo consistirá no envio de toda a documentação as Conservatórias dos Registros Centrais.

Qual o prazo para requerer a nacionalidade portuguesa?

Não há um prazo determinado para requerer a nacionalidade portuguesa. O direito a nacionalidade portuguesa, para os descendentes de judeus sefarditas não prescreve.

Qual o prazo de duração do processo?

O Prazo médio de conclusão do processo é de 2 anos.

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