Os filhos de pais que já reconheceram a cidadania italiana, não terão que iniciar um novo processo de reconhecimento, para a obtenção da cidadania italiana.
Este filho menor já nasce italiano.
PROCEDIMENTO PARA OS RECONHECIDOS PELO BRASIL
Aos cidadãos que fizeram o reconhecimento da cidadania via consulado italiano.
O consulado italiano, enviará toda a documentação do requerente ao Comune (prefeitura) italiano, de origem do antenato. Ou seja, ao comune da cidade de nascimento do trisavô/a, bisavô/a, vô/a, pai ou mãe.
PARA OS RECONHECIDOS PELA ITÁLIA
O filho menor será registrado no comune em que os pais fizeram o processo de reconhecimento da cidadania.
Neste caso não será no comune de nascimento do antenato italiano.
DOCUMENTAÇÃO
– A comprovação de que está inscrito como residente no consulado italiano (AIRE – Anagrafe degli residente italiani all’estero). Só será possível utilizar os serviços consulares, se o cidadão for inscrito como residente naquele consulado.
– Certidão de nascimento em inteiro teor do filho menor. Esta certidão deverá estar traduzida para o italiano e apostilada pelos Cartórios brasileiros.
O consulado irá enviar a certidão de nascimento do filho menor ao comune italiano.
O comune irá transcrever esta certidão de nascimento nos livros de registros e neste ato, o filho menor, será considerado italiano.
PARA OS PAIS QUE AINDA NÃO TÊM A CIDADANIA ITALIANA
Os pais quando derem entrada no pedido de reconhecimento da cidadania, deverão apresentar junto a certidão de nascimento do filho menor, traduzida para o italiano e apostilada.
Alguns comunes italianos exigem a presença da criança durante a realização do processo na Itália. Enquanto outros não possuem essa exigência.
Essa discricionariedade ocorre devido a ausência de leis que regulamentam o assunto.
CONSLUSÃO: OS PAIS TRANSMITEM O DIREITO DE FORMA AUTOMÁTICA?
Sim. Os pais que forem reconhecidos italianos, transmitirão de forma ‘’automática’’ o direito ao reconhecimento, para os filhos menores de idade.