Cidadania Portuguesa: você tem direito?

A cidadania portuguesa poderá trazer vários benefícios, como estudar, trabalhar, residir e transitar livremente pela União Europeia.

Os brasileiros são os que mais tiveram interesse no reconhecimento da cidadania portuguesa, nos últimos 2 anos.

QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA PORTUGUESA?

FILHOS DE PORTUGUESES:

Nascidos em Portugal ou no estrangeiro. Neste caso a nacionalidade será por atribuição e não aquisição.

– NETOS DE PORTUGUESES:

Nascidos no estrangeiro, desde que comprovem vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.

A exigência de vínculos efetivos com Portugal, passou a ser exigido aos netos de portugueses, somente após o Decreto-Lei nº 71/2017.

A nacionalidade será adquirida por atribuição. Com isso, o ‘’novo’’ português poderá transmitir a cidadania aos filhos e netos.

– BISNETOS DE PORTUGUESES:

Não há uma lei especifica que conste a aquisição da nacionalidade portuguesa, pelos bisnetos.

ANTES DO DECRETO-LEI 71/2017:

O pai/mãe que teve a cidadania reconhecida por derivação, por ser neto/neta de português, só transmitirá a cidadania aos filhos, se estes forem menores de idade.

APÓS O DECRETO-LEI 71/2017:

Os bisnetos conseguem adquirir a cidadania portuguesa, somente após os seus pais ou avós terem adquirido suas nacionalidades.

Observação: O neto que irá reconhecer a cidadania deverá, obrigatoriamente, estar vivo. Caso contrário será um impedimento a obtenção da cidadania portuguesa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA CIDADANIA PORTUGUESA:

– Preenchimento de formulários obtidos nos Consulados ou Conservatórias;

– Passaporte ou RG;

– Certidão de nascimento do requerente;

– Certidão de nascimento do ascendente português;

– Certidão de nascimento do filho do português;

– Antecedentes criminais emitido pelo pais de residência;

– Antecedentes criminais emitido em Portugal;

– Histórico escolar de ensino fundamental/médio, para comprovar o conhecimento da língua portuguesa;

– Comprovante de vínculo efetivo com Portugal;

– Certidão de casamento transcrito (averbado) em Portugal;

PRAZO:

– Atribuição para filho de português: Média de 3 a 5 meses

– Atribuição para neto de português : Média 12 meses

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