Se você é casado/a com um descendente de italiano, que reconheceu a cidadania italiana, saiba que você também poderá se tornar italiano/a , por meio do processo de naturalização por matrimonio.
QUEM PODERÁ REQUERER
Se o casamento foi contraído antes da data de 27 de Abril de 1983 terá o marido/esposa direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana.
Se o casamento foi contraído após a data de 27 de Abril de 1983 terá o marido/esposa direito a cidadania italiana, por meio do processo de naturalização.
O QUE É NATURALIZAÇÃO?
É um pedido feito ao Governo Italiano, para adquirir a cidadania italiana.
Se não houver obstáculos que impeçam o reconhecimento, o governo a concederá.
Será feito um decreto de naturalização. Assim como um juramento.
O cidadão naturalizado italiano, adquiri todos os direitos.
TRANMISSÃO AUTOMATICA PARA FILHOS
– Se possuía filhos antes do processo de naturalização: Não transmitirá a cidadania. Os filhos quando nasceram eram filhos de um brasileiro, por isso não receberam o direito.
– Se possui filhos após o processo de naturalização: O direito será transmitido aos filhos.
REQUISITOS:
3 anos do casamento civil = Se vivem fora da Itália
2 anos de casamento Civil + 2 anos com residência legal na Itália.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio. ( Certidão de casamento)
– Certidão de nascimento ( valido por 180 dias)
– Certidão de antecedentes criminais ( valido por 90 dias)
– Pagamento de uma taxa no valor de 250 euros
– Certificado de Italiano de nível B1
– Respeito ao prazo de 3 anos se vivem fora da Itália e 2 anos se vivem na Itália.
ONDE FAZER O PEDIDO
Deverá ser feito um pedido de inscrição no site do Ministero dell’interno, por meio do portal: https://cittadinanza.dlci.interno.it/
Todos os documentos deverão estar traduzidos para o italiano e apostilados, pelos Cartórios brasileiros.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
A lei estipula o prazo de até 4 anos.