TEM UMA MULHER EM SUA LINHA DE ASCENDÊNCIA ITALIANA? O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA, DEVERÁ OCORRER POR MEIO JUDICIAL NO TRIBUNAL DE ROMA.
A Lei italiana n.555 de 13/06/19012 , em seu artigo 10, estabelecia que a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro, assumiria a nacionalidade do marido.
Somente no ano de 1975 esta lei foi considerada inconstitucional.
Tendo efeito retroativo até a data de 01/01/1948, ano da promulgação da Constituição Italiana.
Sendo assim, todos os filhos nascidos antes de 01/01/1948 de:
- Mulher italiana
- Casada com um estrangeiro
Não possuem o direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. Como alternativa é possível recorrer a uma Ação Judicial na Itália.
Exemplo hipotético:
Beatrice ( nasceu na Itália em 1920)
José ( Nasceu no Brasil em 1918)
Beatrice & José ( casaram em 1940 no Brasil)
Emilia ( nasceu no Brasil em 1942)
Todos os descendentes de Emilia perdem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa. A Única medida possível será o reconhecimento via judicial na Itália.
No ano de 2009 começaram a surgir jurisprudências favoráveis na Itália, para processos de reconhecimento da cidadania italiana, por via materna (quando há uma mulher na linha sucessória). Pois a Constituição Italiana, assim como a Constituição brasileira, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção do sexo.
O entendimento é de que a mulher não pode ser considerada menos que um homem. Não é admissível que uma mulher possua menos direitos, que um homem.
Sendo assim, os processos judiciais por via materna tem tido um porcentagem alta de êxito.
O processo judicial será feito em Roma no TAR (Tribunale Amministrativo della Regione Lazio), por um advogado que esteja inscrito na Ordem dos Advogados italiana.
Duração do processo: 12 a 24 meses
Em um mesmo processo judicial poderão participar + de um requerente, desde que tenham o ascendente italiano em comum.
Não há a necessidade dos requerentes irem a Itália.