Certidões Tardias – Cidadania Italiana

O que fazer quando não existir uma certidão de nascimento ou casamento nos cartórios brasileiros? Situação que poderá impedir o reconhecimento da cidadania italiana.

Por que muitas vezes não é possível encontrar certidões registradas nos cartórios? Porque os cartórios no Brasil passaram a existir no ano de 1874. E a sua obrigatoriedade apenas em 1889.

AÇÃO JUDICIAL

Para as certidões anteriores a 1889 ou as que por algum motivo não foram registradas, será possível solicitar ao juiz para reconstruir o ato. Esta ação é conhecida como AÇÃO DE CERTIDÃO TARDIA.

REQUISITOS

É necessário a comprovação de aquela pessoa nasceu em um determinado lugar ou que se casou em um determinado lugar. Geralmente esta comprovação poderá ocorrer por meio da CERTIDÃO DE BATISMO.

É possível também a representação por meio de testemunhas.

Os cartórios deverão fornecer a certidão negativa de nascimento ou casamento

O requerente deve comprovar o vinculo, com a pessoa a qual se pretende reconstruir a certidão tardia.

PRAZO

O prazo da ação judicial poderá ser de 3 meses a 1 ano, a depender do juízo.

ITÁLIA

Nos comunes e órgãos italianos deverão ser apresentadas a certidão tardia + a certidão de batismo.

Na Itália não existe lei sobre certidões tardias. Mas são aceitas pelos comunes italianos desde que acompanhados com a certidão de batismo.

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