Reconhecimento da Paternidade – Cidadania Portuguesa.

A Obtenção da nacionalidade portuguesa é concedida apenas para os filhos reconhecidos na menoridade?

Segundo a lei portuguesa sim. Mas nem tudo está perdido. Existe a possibilidade do filho reconhecido na maioridade de obter a nacionalidade portuguesa.

Qual o Procedimento?

1º Ajuizar uma ação de reconhecimento da paternidade no pais de residência ou em Portugal, se possuir algum vínculo jurídico com Portugal.

2º Homologar a sentença estrangeira de reconhecimento da paternidade em Portugal. A Sentença que reconhece a paternidade, deverá ser homologada pelo Tribunal da Relação português, confirmando a sentença estrangeira, para que passe a ter validade em Portugal. Esta ação recebe o nome de ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira e deverá ser feita por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

3º Solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa ao Ministro da Justiça.

Reconhecimento de Paternidade em Portugal

Quando os pais não forem casados, e o transmissor da nacionalidade portuguesa, não tiver declarado o nascimento do filho, deverá ser ajuizada uma ação judicial de reconhecimento de paternidade (artigo 1847, do Código Civil português).

O Atual Código Civil português de 1967, estabelece um limite temporal de 10 anos, após a maioridade, para o ajuizamento da ação de reconhecimento da paternidade.

É Preciso analisar qual lei estava em vigor, quando o filho (a) completou 10 anos após a maioridade, para que assim, seja afastado este limite temporal, que é considerado inconstitucional, por muitos julgados do STJ.

Existe também a presunção de paternidade do filho, quando este nasceu na vigência do casamento dos seus pais.

Sendo o pai ou a mãe português (a), casados quando do nascimento do filho, receberá este o direito a nacionalidade portuguesa.

Se não for possível presumir a paternidade, é possível fazer o reconhecimento por meio do exame de ADN.

Não é porque a Lei de Nacionalidade Portuguesa estabelece, que o reconhecimento da paternidade deve ocorrer na menoridade, que os filhos reconhecidos na maioridade perderão seus direitos a nacionalidade portuguesa.

Para o filho que teve o reconhecimento da paternidade na maioridade, é possível sim tentar o reconhecimento da sua cidadania portuguesa, solicitando a atribuição da nacionalidade ao Ministro da Justiça.

Há Muitos julgados do STJ de Portugal, que considera inconstitucional limitar a obtenção da nacionalidade portuguesa, apenas, para os filhos reconhecidos na menoridade.

O Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa ao Ministro da Justiça, deverá ser instruído com a sentença de homologação proferida pelo Tribunal de Relação, juntamente com os demais documentos solicitados, pela lei de nacionalidade portuguesa. Desta forma, é sim possível os filhos reconhecidos na maioridade, tentarem o direito a obtenção da nacionalidade portuguesa.

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