Reconhecimento da Paternidade – Cidadania Portuguesa.

A Obtenção da nacionalidade portuguesa é concedida apenas para os filhos reconhecidos na menoridade?

Segundo a lei portuguesa sim. Mas nem tudo está perdido. Existe a possibilidade do filho reconhecido na maioridade de obter a nacionalidade portuguesa.

Qual o Procedimento?

1º Ajuizar uma ação de reconhecimento da paternidade no pais de residência ou em Portugal, se possuir algum vínculo jurídico com Portugal.

2º Homologar a sentença estrangeira de reconhecimento da paternidade em Portugal. A Sentença que reconhece a paternidade, deverá ser homologada pelo Tribunal da Relação português, confirmando a sentença estrangeira, para que passe a ter validade em Portugal. Esta ação recebe o nome de ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira e deverá ser feita por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

3º Solicitar a atribuição da nacionalidade portuguesa ao Ministro da Justiça.

Reconhecimento de Paternidade em Portugal

Quando os pais não forem casados, e o transmissor da nacionalidade portuguesa, não tiver declarado o nascimento do filho, deverá ser ajuizada uma ação judicial de reconhecimento de paternidade (artigo 1847, do Código Civil português).

Atual Código Civil português de 1967, estabelece um limite temporal de 10 anos, após a maioridade, para o ajuizamento da ação de reconhecimento da paternidade.

É Preciso analisar qual lei estava em vigor, quando o filho (a) completou 10 anos após a maioridade, para que assim, seja afastado este limite temporal, que é considerado inconstitucional, por muitos julgados do STJ.

Existe também a presunção de paternidade do filho, quando este nasceu na vigência do casamento dos seus pais.

Sendo o pai ou a mãe português (a), casados quando do nascimento do filho, receberá este o direito a nacionalidade portuguesa.

Se não for possível presumir a paternidade, é possível fazer o reconhecimento por meio do exame de ADN.

Não é porque a Lei de Nacionalidade Portuguesa estabelece, que o reconhecimento da paternidade deve ocorrer na menoridade, que os filhos reconhecidos na maioridade perderão seus direitos a nacionalidade portuguesa.

Para o filho que teve o reconhecimento da paternidade na maioridade, é possível sim tentar o reconhecimento da sua cidadania portuguesa, solicitando a atribuição da nacionalidade ao Ministro da Justiça.

Há Muitos julgados do STJ de Portugal, que considera inconstitucional limitar a obtenção da nacionalidade portuguesa, apenas, para os filhos reconhecidos na menoridade.

O Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa ao Ministro da Justiça, deverá ser instruído com a sentença de homologação proferida pelo Tribunal de Relação, juntamente com os demais documentos solicitados, pela lei de nacionalidade portuguesa. Desta forma, é sim possível os filhos reconhecidos na maioridade, tentarem o direito a obtenção da nacionalidade portuguesa.

Leia também

Preencha o formulário para entrar em contato via WhatsApp