Perguntas Frequentes

CIDADANIA ITALIANA

Os Requerentes não precisarão ir até a Itália. Por meio de uma procuração pública, a advogada representará os requerentes.

Os Menores de idade serão reconhecidos automaticamente após o reconhecimento dos pais.

Os pais sendo reconhecidos italianos, deverão fazer o registro de residência no AIRE, e somente após este registro solicitarão a transcrição do nascimento dos filhos menores.

Aconselhamos a incluir os menores no processo judicial, para que sejam reconhecidos ao mesmo tempo que os pais. Não Precisando esperar a inscrição no AIRE.

Não é preciso incluir a certidão de óbito dos ascendentes e descentes. Exceto quando o italiano(a) nasceu, casou ou declarou o nascimento do filho antes do ano 1861 ( período em que a Itália não era unificada).Neste caso será necessário provar que o falecimento do italiano(a) ocorreu após 1961.

Recomendamos um prazo de até 1 ano, a partir da data de emissão.

Não existe um número estabelecido. Se ultrapassar 12 requerentes poderá ser solicitado pelo juiz, o desmembramento do processo.

Cópia do email enviado ao Consulado italiano, cópia da ficha preenchida, AR ( aviso de recebimento) da carta enviada ao Consulado italiano.

Aportuguesamento de nomes, não é necessário retificar.

Erros de datas, idades ou divergências nos nomes recomendamos a retificação.

Apenas cônjuges casados antes de 27/04/1983.

Aos cônjuges casados após esta data, deverão fazer o processo de naturalização.

CIDADANIA PORTUGUESA

A Cidadania portuguesa é transmitida até a 2ª geração, ou seja, até o neto. Primeiro deve-­‐se fazer a atribuição da nacionalidade ao neto do português, para em seguida transmitir ao filho, ou seja, bisneto do português.

Não é obrigatório que os ascendentes portugueses estejam vivos.

Não é obrigatório que os pais sejam casados, desde que o transmissor da nacionalidade portuguesa, tenha declarado o nascimento do filho.

Não é obrigatório ter o sobrenome português. O Importante é comprovar o vínculo familiar com o português.

Via de regra é necessário adequar as certidões brasileiras de acordo com as certidões do nacional português.

Se o reconhecimento da paternidade ocorreu por via judicial, é sim possível tentar a atribuição da nacionalidade portuguesa.

O Procedimento é diverso dos filhos reconhecidos na menoridade. O Processo será feito em 3 etapas:

  1. Reconhecimento da paternidade na maioridade, por via judicial;
  2. Homologação da sentença brasileira no Tribunal português;
  3. Solicitação da atribuição da nacionalidade ao Ministro da Justiça.

A Aceitação do pedido está condicionado a discricionariedade do Ministro da Justiça.

Sim, transmite.

A Naturalização do português não é impeditivo para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

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